Caro Rodrigo : Confesso que nunca enfrentei uma situação dessa nesse nível , mas minha orientação é que não revidem e procurem com muito jeito retirar a pessoa causadora da ofensa do local.Veja que outros entraram em defesa e isso inflamou o caso. Isso fica caracterizado como assedio moral por parte do morador e pode responsabilizar o condomínio pelos atos do condômino , num primeiro momento. Pelo que entendi , a ação dos funcionários foi contra o condômino , isentando o condomínio num primeiro momento , mas em caso de indenização não cumprida se o condômino for julgado , o condomínio pode ser enquadrado como responsável subsidiário . Logicamente se isso ocorrer e o condomínio for condenado , haverá o direito de regresso em face ao condômino. Ainda cabe notificação e multa ao condômino infrator pelos atos praticados , independente de outras sansões legais. Reitero que o melhor nesses momentos é manter a calma , estancar o problema e agir depois .