Segunda, 08 Junho 2020
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Olá,

Tenho uma situação no meu condomínio que queria tirar a dúvida: um funcionário estava em testes práticos para assumir a portaria. O mesmo foi agredido verbalmente por um morador que não simpatizava com o mesmo quando era zelador. Tomou a frente o porteiro titular do plantão, que também sofreu agressões verbais. Supervisão da empresa foi acionada e, ao chegar, também foi agredido verbalmente. Acionaram o 190 e, após a chegada da polícia fui à guarita acompanhar o procedimento. A polícia orientou que prestassem uma queixa (Não tinha sido o primeiro episódio) e foram orientados que cabia processo. Os três acionaram o morador na justiça. Não cheguei a conversar com o mesmo porque sempre vivia alcoolizado e mesmo sobrio era bastante intolerante. Nesse caso, eu deveria ter tido uma ação diferente enquanto síndico? (Os funcionários são terceirizados)
cerca de 5 anos atrás
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#19
Caro Rodrigo : Confesso que nunca enfrentei uma situação dessa nesse nível , mas minha orientação é que não revidem e procurem com muito jeito retirar a pessoa causadora da ofensa do local.Veja que outros entraram em defesa e isso inflamou o caso. Isso fica caracterizado como assedio moral por parte do morador e pode responsabilizar o condomínio pelos atos do condômino , num primeiro momento. Pelo que entendi , a ação dos funcionários foi contra o condômino , isentando o condomínio num primeiro momento , mas em caso de indenização não cumprida se o condômino for julgado , o condomínio pode ser enquadrado como responsável subsidiário . Logicamente se isso ocorrer e o condomínio for condenado , haverá o direito de regresso em face ao condômino. Ainda cabe notificação e multa ao condômino infrator pelos atos praticados , independente de outras sansões legais. Reitero que o melhor nesses momentos é manter a calma , estancar o problema e agir depois .
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