Cara Renata , boa noite : O instituto do Assedio Moral deve ser denunciado para produzir efeitos legais. Não há como um terceiro, nem mesmo o Sindico , agir de oficio . Quando da ocorrencia, deve o funcionario imediatamente comunicar o fato ao Sindico ou a autoridade imediata no caso de empresa terceirizada. Deve ser feito um " BIO " ( boletim de ocorrencia interno ) e esse ser juntado ao processo de notificação que deverá ser produzida em face ao condomino infrator . A esse , por sua vez , é concedido o direito legal ao contraditorio e a ampla defesa . Logicamente que se houver testemunha(s) , a situação restará mais clara e latente . Cabe ainda o direito ao ofendido da elaboração de boletim de ocorrencia em delegacia ou modo on-line .
Eduardo Guerra