Por conta da pandemia do COVID-19, o Governo Federal sancionou uma lei em junho prorrogando os mandatos de síndico que estavam ou seriam encerrados a partir do dia 20 de março. Porém, essa medida é válida até a próxima sexta-feira (30), o que obriga os condomínios nesta situação a realizarem assembleias para eleger o novo síndico nesta semana.
Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrador.
"As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei", diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic.
Em média, segundo a Aabic, 50% dos condomínios trocam de síndico todo ano, já que o mandato é de dois anos.
"É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões até o dia 30 de outubro", diz Graiche Júnior.
A falta de um representante legal pode acarretar problemas, principalmente com as movimentações financeiras, uma vez que a representação no banco está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o eSocial.
"Na verdade o condomínio não ficará sem síndico. Ele ficará com um síndico com mandato vencido, que acontece mesmo sem ser em época de pandemia. O risco é o banco não autorizar pagamentos necessários pelo fato de o mandato estar vencido. O ideal é fazer nova eleição o quanto antes para regularizar essa situação", diz Sidney Spano, advogado de condomínios e síndico profissional.
A assembleia pode ser virtual, como tem ocorrido na pandemia. Caso seja presencial, devem ser respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social.
A reunião só deve discutir o mandato do síndico. Questões secundárias, como obras ou vagas de garagem, por exemplo, devem ser discutidas em outra ocasião.
O que diz a lei:
- O condomínio deve realizar uma assembleia para a escolha do síndico;
- O mandato de um ou dois anos, dependendo do que diz a convenção;
Responsabilidades:
- Representar o condomínio;
- Fazer com que a convenção e o regimento interno sejam cumpridos;
- Cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos;
- Negociar com fornecedores;
- Prestar contas sobre as despesas;
Quem pode se candidatar:
- Não precisa ser morador do condomínio;
- Inquilino pode disputar eleição;
- Deve estar em dia com as taxas de condomínio. Inadimplentes não podem se candidatar;
- Também não pode estar com restrições no CPF;
Equipe:
- Juntamente com o síndico, o condomínio também escolhe subsíndico;
- Também é eleito o Conselho Fiscal, composto por três pessoas;
Rodízio:
- Alguns condomínios têm um grupo que faz rodízio de síndicos e conselheiros nos mandatos;
- Mesmo assim, é necessária a votação em assembleia;
Convocação:
- O prazo para convocar a assembleia está na convenção. Em geral é de 10 dias;
- O síndico deve colocar o edital de convocação em locais de grande acesso dos moradores, e entregar uma cópia a cada condômino;
- Em caso litigioso, uma reunião de 25% dos condôminos pode fazer uma convocação;
A votação:
- Durante a pandemia, estão permitidas as assembleias virtuais. O condomínio utiliza o método que mais se adapte aos moradores;
- Já é possível fazer a assembleia presencial, mas respeitando os protocolos de segurança, como uso de máscara, distanciamento social e a presença de apenas um representante de cada unidade;
Procuração:
- Um morador pode ser autorizado por outros, por meio de procuração, a votar na assembleia;
- Alguns condomínios estabelecem um limite de procurações por morador;
- Procuração de inadimplente é vetada pela mesa na assembleia;
Quando ninguém quer ser síndico:
- Uma administradora pode ser contratada e indicar um síndico profissional;
Síndico profissional:
- Também tem que ser aprovado pela assembleia;
- O custo dependerá da carga horária dele no condomínio;
- Deve apresentar nota fiscal;
Fonte: https://bit.ly/3orGRax
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