Prazo de extensão do mandato do síndico termina no dia 30.

Prazo de extensão do mandato do síndico termina no dia 30.

Por conta da pandemia do COVID-19, o Governo Federal sancionou uma lei em junho prorrogando os mandatos de síndico que estavam ou seriam encerrados a partir do dia 20 de março. Porém, essa medida é válida até a próxima sexta-feira (30), o que obriga os condomínios nesta situação a realizarem assembleias para eleger o novo síndico nesta semana.

Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrador.

"As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei", diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic.

Em média, segundo a Aabic, 50% dos condomínios trocam de síndico todo ano, já que o mandato é de dois anos.

"É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões até o dia 30 de outubro", diz Graiche Júnior.

A falta de um representante legal pode acarretar problemas, principalmente com as movimentações financeiras, uma vez que a representação no banco está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o eSocial.

"Na verdade o condomínio não ficará sem síndico. Ele ficará com um síndico com mandato vencido, que acontece mesmo sem ser em época de pandemia. O risco é o banco não autorizar pagamentos necessários pelo fato de o mandato estar vencido. O ideal é fazer nova eleição o quanto antes para regularizar essa situação", diz Sidney Spano, advogado de condomínios e síndico profissional.

A assembleia pode ser virtual, como tem ocorrido na pandemia. Caso seja presencial, devem ser respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social.

A reunião só deve discutir o mandato do síndico. Questões secundárias, como obras ou vagas de garagem, por exemplo, devem ser discutidas em outra ocasião.

 

O que diz a lei:

- O condomínio deve realizar uma assembleia para a escolha do síndico;

- O mandato de um ou dois anos, dependendo do que diz a convenção;

 

Responsabilidades:

- Representar o condomínio;

- Fazer com que a convenção e o regimento interno sejam cumpridos;

- Cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos;

- Negociar com fornecedores;

- Prestar contas sobre as despesas;

 

Quem pode se candidatar:

- Não precisa ser morador do condomínio;

- Inquilino pode disputar eleição;

- Deve estar em dia com as taxas de condomínio. Inadimplentes não podem se candidatar;

- Também não pode estar com restrições no CPF;

 

Equipe:

- Juntamente com o síndico, o condomínio também escolhe subsíndico;

- Também é eleito o Conselho Fiscal, composto por três pessoas;

 

Rodízio:

- Alguns condomínios têm um grupo que faz rodízio de síndicos e conselheiros nos mandatos;

- Mesmo assim, é necessária a votação em assembleia;

 

Convocação:

- O prazo para convocar a assembleia está na convenção. Em geral é de 10 dias;

- O síndico deve colocar o edital de convocação em locais de grande acesso dos moradores, e entregar uma cópia a cada condômino;

- Em caso litigioso, uma reunião de 25% dos condôminos pode fazer uma convocação;

 

A votação:

- Durante a pandemia, estão permitidas as assembleias virtuais. O condomínio utiliza o método que mais se adapte aos moradores;

- Já é possível fazer a assembleia presencial, mas respeitando os protocolos de segurança, como uso de máscara, distanciamento social e a presença de apenas um representante de cada unidade;

 

Procuração:

- Um morador pode ser autorizado por outros, por meio de procuração, a votar na assembleia;

- Alguns condomínios estabelecem um limite de procurações por morador;

- Procuração de inadimplente é vetada pela mesa na assembleia;

 

Quando ninguém quer ser síndico:

- Uma administradora pode ser contratada e indicar um síndico profissional;

 

Síndico profissional:

- Também tem que ser aprovado pela assembleia;

- O custo dependerá da carga horária dele no condomínio;

- Deve apresentar nota fiscal;

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3orGRax

 

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