Dedetização em condomínios deve ser realizada, no mínimo, a cada 6 meses

Dedetização em condomínios deve ser realizada, no mínimo, a cada 6 meses

Ainda que no Brasil não exista uma lei federal que regulamente a dedetização em condomínios, leis municipais e estaduais debatem o assunto devido ao seu grau de importância na sociedade.

De acordo com orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o controle integrado de pragas deve ser mensal. No entanto, existe um consenso no mercado, que por sua vez, afirma que o serviço precisa ser realizado, no mínimo, a cada 6 meses. Mas, a periodicidade da dedetização em condomínios pode ser influenciada por outros aspectos importantes, como por exemplo, a proximidade com córregos e terrenos baldios, bem como o porte da construção.
Para garantir a segurança e tranquilidade de moradores e profissionais que circulam em condomínios residenciais e comerciais, é necessário consultar uma dedetizadora especializada. Dessa forma, pode-se identificar a presença de possíveis focos de infestação, traçando estratégias de combate mais efetivas. Além disso, a partir dessa ação é possível regulamentar a frequência ideal para a manutenção preventiva do controle integrado de pragas do ambiente.
A dedetização em condomínios é caracterizada pelo uso de barreiras físicas em conjunto com a aplicação de produtos químicos, que visam eliminar e impedir o acesso de pragas no local. Em função disso, é de suma importância que o serviço seja realizado apenas por profissionais qualificados. Visto que, tal aplicação requer um conjunto de técnicas e habilidades específicas para garantir uma boa eficiência e a segurança de todos no local.
É importante salientar que a dedetização preventiva é obrigatória em condomínios. Segundo o Instituto Biológico de São Paulo, a dedetização se aplica a áreas comuns dos prédios, como por exemplo, garagens, corredores, elevadores, salão de festas, churrasqueiras, área da piscina etc. E diante disso, esse serviço jamais deve ser realizado por conta própria, isto é, por zeladores, porteiros ou pelo próprio síndico.
Por fim, recomenda-se que durante a aplicação dos produtos químicos, somente os técnicos enviados pela empresa responsável pelo serviço, podem permanecer no local. Portanto, moradores, colaboradores e animais domésticos, devem ser orientados a permanecerem dentro dos apartamentos. Afinal, se inalado, o veneno pode causar danos à saúde.
Para assegurar que o serviço seja realizado com total segurança, recomenda-se ainda, que o síndico contrate uma dedetizadora que ofereça qualificação profissional e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para seus funcionários. Dessa forma, todo e qualquer procedimento necessário dentro do condomínio, será realizado com tranquilidade e eficiência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3moVbQv

 

Informativo

Informe-se

Anuncie

Fornecedores
Telas e Painéis Digitais
(19) 98369-1664 - Comercial

Apoiamos

Image

Fale Conosco

Fone
(19) 99190-3970 - Portal

Horário
Segunda a Sexta
09:00 - 17:00 Horas 

E-mail:
portal@solucionasindico.com.br

Sugestões e Reclamações:
ouvidoria@solucionasindico.com.br

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Copyright © 2026 - Soluciona Síndico - Direitos Reservados